RESUMO
Não
restam dúvidas de que uma família é imprescindível
à boa formação da criança e determinante
no seu futuro como pessoa. A presença dos pais ou pelo
menos de um deles, acompanhando e oferecendo todas as condições
necessárias ao crescimento normal do infante, é
o principal objetivo almejado pelas regulamentações
do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que tange ao
regime de adoção. Anteriormente, as normas que disciplinavam
a adoção privilegiavam os interesses dos pais adotantes.
A finalidade da adoção era justamente conferir filhos
àqueles que estavam impossibilitados de tê-los por
imperativo da natureza. No Estatuto da Criança e do Adolescente,
o interesse maior a ser resguardado é o do menor. A adoção
presta-se a oferecer uma família ao menor desamparado,
proporcionando-lhe uma vida digna. Portanto, a adoção
mostra-se um mecanismo importante, pois, ao mesmo tempo permite
que pessoas venham ter um filho, quando impossibilitadas por meios
naturais, possibilita principalmente que o menor encontre o devido
amparo. A realidade social nos revela uma triste situação,
qual seja o descaso por parte das autoridades públicas
em relação às crianças e adolescentes
que se encontram desamparados, a mercê de todo tipo de exploração,
violência, crueldade e opressão. A adoção
presta-se, como anteriormente ressaltado, a garantir condições
dignas de vida, posto que a família natural e o Estado,
constitucionalmente incumbidos de garantir o respeito e a dignidade
criança e do adolescente, não o fizeram.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1
DA ADOÇÃO CIVIL E ADOÇÃO ESTATUTÁRIA
ALGUNS CONCEITOS SOBRE ADOÇÃO
1.1 DEFINIÇÃO
1.2 ORIGEM
1.3 MODALIDADES
1.4 ADOÇÃO CIVIL OU COMUM
1.4.1 REQUISITOS
1.4.2 FORMALIDADES
1.4.3 AVERBAÇÃO
1.4.4 EFEITOS
1.4.5 CESSAÇÃO
1.5 ADOÇÃO ESTATUTÁRIA
1.5.1 FORMA DE CONSTITUIÇÃO
1.5.2 INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO
1.5.3 BENEFICIÁRIO
1.5.4 INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS A ADOTANTES
1.5.5 REQUISITOS
1.5.6 IMPEDIMENTOS
1.5.7 LEGITIMAÇÃO PROCESSUAL
1.5.8 JUÍZO COMPETENTE
1.5.9 ADOÇÃO POR PROCURAÇÃO
1.6 ADOÇÃO POR ESTRANGEIROS
1.6.1 REQUISITOS
1.6.2 ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
1.6.3 GUARDA CAUTELAR
1.6.4 RECURSO
2
DA ADOÇÃO INTERNACIONAL
2.1 A DIALÉTICA ENTRE SOCIEDADES RICAS E POBRES:SOCIEDADES
DEMOGRAFICAMENTE CONTROLADAS E SOCIEDADES COM EXPLOSÃO
DEMOCRÁFICA
2.2 A EXCEPCIONALIDADE DA ADOÇÃO INTERNACIONAL
2.3 PROBABILIDADES DE ÊXITO DE UM CRIANÇA NUMA SOCIEDADE
DIVERSA
2.4 TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS
2.5 ALGUMAS QUESTÕES DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
2.6 DIREITO COMPARADO
2.7 A ADOÇÃO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE: SUGESTÕES DE MARTINS COSTA PARA UMA FUTURA
REVISÃO LEGISLATIVA
2.8 SITUAÇÃO JURÍDICA
2.9 HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
2.10 DA AÇÃO
2.11 DA SENTENÇA
2.12 DO RECURSO DE APELAÇÃO
3
A CONVENÇÃO DE HAIA
3.1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
3.2 OBJETIVOS E PRINCIPAIS ABORDAGENS DA CONVENÇÃO
3.3 REFLEXOS DA CONVENÇÃO DE HAIA NA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA SOBRE ADOÇÃO
3.4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
3.5 RELAÇÃO DOS PAÍSES QUE RATIFICARAM E
QUE ADERIRAM A CONVENÇÃO DE HAIA
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS